DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3117085
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial suscitado com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional.
- A questão em discussão consiste em definir se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial, mediante comprovação da similitude fática e realização do necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados.
- O dissídio jurisprudencial exige demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas ou decisões.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE ATIVOS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial suscitado com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial apto a viabilizar o conhecimento do recurso especial, mediante comprovação da similitude fática e realização do necessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. III. Razões de decidir 3. O dissídio jurisprudencial exige demonstração da similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados, não sendo suficiente a mera transcrição de ementas ou decisões. 4. O recorrente deve apresentar cotejo analítico apto a evidenciar a divergência de interpretação entre casos semelhantes, nos termos do art. 1.029, §§ 1º e 2º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 5. A análise das razões recursais revela apenas a reprodução de trechos de julgados e das alegações do recurso especial, sem quadro comparativo ou demonstração objetiva da identidade fática entre os casos confrontados. 6. A inexistência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o acórdão recorrido impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial. 7. Ausentes elementos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. IV. Dispositivo 8. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.