PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3117020
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato, discutindo capitalização de juros e método de amortização aplicado por entidade fechada de previdência complementar.
- A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional (arts.
- 1.022 e 489 do CPC) e cerceamento de defesa (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CONTRATOS DE MÚTUO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. TABELA PRICE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 369 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTAMENTO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação revisional de contrato, discutindo capitalização de juros e método de amortização aplicado por entidade fechada de previdência complementar. 2. A questão recursal consiste em examinar se houve negativa de prestação jurisdicional (arts. 1.022 e 489 do CPC) e cerceamento de defesa (art. 369 do CPC), se seria possível a capitalização composta e a aplicação da Tabela Price sem cláusula expressa por entidade fechada, e se houve dissídio jurisprudencial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e afasta, com fundamento, a necessidade de prova pericial por se tratar de matéria exclusivamente jurídica. 4. Entidade fechada de previdência complementar não integra o Sistema Financeiro Nacional e não pode pactuar capitalização composta de juros em contratos com participantes sem cláusula expressa; a revisão das conclusões fáticas demandaria interpretação de cláusulas e reexame de provas, incabíveis em recurso especial. 5. Incidentes os óbices das Súmulas 5, 7 e 83/STJ ao conhecimento pela alínea a, é prejudicada a análise pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal. 6. Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.