PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 3116901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL (ARTS.
- FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em demanda de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atropelamento, com reconhecimento de culpa concorrente e fixação de ressarcimento por gastos comprovados e despesas médicas futuras.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CULPA CONCORRENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (ART. 489, § 1º, II E III, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DESPESAS MÉDICAS FUTURAS. ART. 949 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL (ARTS. 370 E 373, I, DO CPC, E 944 DO CC). SÚMULAS 282 E 356/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que não admitiu recurso especial em demanda de indenização por danos materiais e morais decorrentes de atropelamento, com reconhecimento de culpa concorrente e fixação de ressarcimento por gastos comprovados e despesas médicas futuras. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há nulidade por ausência de fundamentação na fixação da proporção de culpa concorrente (60% e 40%); (ii) a condenação em despesas médicas futuras exige prova pericial prévia sobre a necessidade, extensão e nexo causal; (iii) está caracterizado o dissídio jurisprudencial sobre esses pontos. 3. A fundamentação é suficiente quando o acórdão explicita, com base nas circunstâncias do caso, o comportamento culposo de pedestre e condutor e aplica o art. 945 do CC para graduar a responsabilidade concorrente, afastando a nulidade por ofensa do art. 489, § 1º, II e III, do CPC. 4. A condenação por despesas médicas futuras encontra amparo no art. 949 do CC, vinculada às lesões comprovadas. A tese de imprescindibilidade de perícia para esse capítulo não foi apreciada pelo Tribunal estadual, ausentes embargos de declaração, o que impede o conhecimento por falta de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra sem cotejo analítico e similitude fático-jurídica entre os julgados comparados, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.