PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3116492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, calcado na Súmula n.
- O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA N. 83/STJ). INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, calcado na Súmula n. 83 do STJ. 2. O objetivo recursal é verificar se o agravo em recurso especial enfrentou, de modo concreto e suficiente, os fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas n. 83 do STJ) e, na negativa, se incidem a Súmula 182/STJ, por analogia, e o art. 932, III, do CPC/2015. 3. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão agravada. 4. Não há impugnação específica ao óbice da Súmula n. 83 do STJ quando a parte se limita a alegar divergência genérica sem indicar precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a harmonia entre o acórdão e a orientação do STJ. 5. Caso concreto no qual incidem, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ e o art. 932, III, do CPC, o que autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial e a manutenção da decisão agravada. 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.