DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3115946
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de que houve violação do art.
- A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação ao art.
- 1.022 do CPC, em face de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade de justiça.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art.
Resultado indicado
6.Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que afastou a alegação de que houve violação do art. 1.022 do CPC. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em: saber se há negativa de prestação jurisdicional por violação ao art. 1.022 do CPC, em face de acórdão que examinou os pontos relevantes e manteve a gratuidade de justiça. III. Razões de decidir 5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem se pronuncia de forma motivada e suficiente sobre os pontos necessários ao deslinde, afastando-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC. IV. Dispositivo . 6.Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.