PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3115716
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR DEFEITO DO SERVIÇO (ART.
- 14 DO CDC) E ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DO CORPO CLÍNICO.
- RECURSO ESPECIAL DE ADRIANO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, II E IV, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA E REDUÇÃO DO QUANTUM. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REVISÃO DO VALOR DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DO HOSPITAL POR DEFEITO DO SERVIÇO (ART. 14 DO CDC) E ATUAÇÃO DE PROFISSIONAL DO CORPO CLÍNICO. TEORIA DA APARÊNCIA. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSO ESPECIAL DE ADRIANO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DO HOSPITAL NÃO CONHECIDO. RECURSO DE ADRIANO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DANO MORAL. REFORMATIO IN PEJUS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E NA INDICAÇÃO NORMATIVA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por médico contra decisão que inadmitiu o recurso especial, em ação de indenização por erro médico com condenação solidária, redução dos danos morais e fixação de pensão e constituição de capital. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e omissões no acórdão (arts. 1.022 e 489 do CPC); (ii) ocorreu cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal; (iii) é possível reduzir o quantum dos danos morais; (iv) há reformatio in pejus na redistribuição das parcelas dos danos morais. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, conduta, nexo causal, culpa e resultado, além de analisar a suficiência do laudo pericial e justificar o indeferimento da prova oral. 4. A alegação de cerceamento de defesa e o pedido de redução do quantum mostram fundamentação deficiente, por ausência de indicação específica de dispositivos federais violados, atraindo a Súmula 284/STF. 5. A tese de reformatio in pejus também não pode ser conhecida por ausência de indicação de dispositivo de lei federal, incidindo a Súmula 284/STF. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE HOSPITAL: RESPONSABILIDADE CIVIL DE HOSPITAL POR ERRO MÉDICO. ART. 932, III, DO CC. TEORIA DA APARÊNCIA. ART. 14 DO CDC. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo em recurso especial interposto por hospital contra decisão que inadmitiu recurso especial, em ação indenizatória por erro médico decorrente de alta precoce e falha no atendimento inicial, com condenação solidária do hospital e do médico. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a responsabilidade do hospital depende de vínculo de preposição nos termos do art. 932, III, do CC; (ii) há dissídio jurisprudencial apto a admitir o recurso. 3. A responsabilização do hospital encontra fundamento na responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço (art. 14 do CDC), na culpa do profissional integrante do corpo clínico e na teoria da aparência, segundo a qual é irrelevante, para o consumidor, o regime jurídico da vinculação, como afirmado no acórdão. 4. A revisão das premissas fáticas que embasaram a responsabilidade solidária demanda revolvimento de provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; além disso, o acórdão está em consonância com a jurisprudência desta Corte acerca da responsabilidade do hospital por atos de profissionais vinculados, ainda que sem vínculo empregatício formal, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial ante os óbices sumulares aplicados. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.