AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3115715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A controvérsia relativa à validade e ao alcance de cláusula de exclusão de cobertura securitária, prevista nas condições gerais da apólice, demanda reinterpretação contratual, providência vedada pela Súmula 5/STJ.
- O Tribunal de origem assentou que a proposta de adesão continha declaração destacada de ciência do segurado quanto às condições gerais e especiais do seguro, inclusive aos riscos excluídos, afastando a alegada falha no dever de informação.
- A revisão da conclusão quanto à clareza da cláusula, à efetiva ciência do segurado e à suficiência das informações prestadas exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. MORTE DO SEGURADO. PANDEMIA. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CIÊNCIA DO SEGURADO RECONHECIDA NA ORIGEM. NEXO ENTRE ÓBITO E COVID-19. REEXAME DE CONTRATO E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. JULGAMENTO ANTECIPADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. A controvérsia relativa à validade e ao alcance de cláusula de exclusão de cobertura securitária, prevista nas condições gerais da apólice, demanda reinterpretação contratual, providência vedada pela Súmula 5/STJ. 2. O Tribunal de origem assentou que a proposta de adesão continha declaração destacada de ciência do segurado quanto às condições gerais e especiais do seguro, inclusive aos riscos excluídos, afastando a alegada falha no dever de informação. 3. A revisão da conclusão quanto à clareza da cláusula, à efetiva ciência do segurado e à suficiência das informações prestadas exigiria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. A conclusão de que o óbito esteve relacionado, direta ou indiretamente, à Covid-19 foi extraída da certidão de óbito e dos documentos dos autos, sendo inviável sua revisão em recurso especial. 5. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, opta pelo julgamento antecipado da lide, operando-se a preclusão consumativa. 6. A incidência das Súmulas 5 e 7/STJ quanto à alínea "a" prejudica o exame do dissídio jurisprudencial fundado na mesma controvérsia. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.