PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — AREsp 3115551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
- PARTILHA DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO CUSTEIO DAS OBRAS.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL .
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENFEITORIAS EM IMÓVEL PARTICULAR. ART. 373 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO DE PARTILHA DAS BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO CUSTEIO DAS OBRAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL . 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de reconhecimento e dissolução de união estável, com controvérsia centrada na partilha de benfeitorias em imóvel particular. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve violação do art. 373 do CPC por inversão indevida do ônus da prova; e (ii) é possível reconhecer a partilha das benfeitorias em imóvel do ex-companheiro à luz do art. 1.660 do CC. 3. Não se conheceu do ponto relativo ao ônus da prova por ausência de prequestionamento do art. 373 do CPC, incidindo os óbices das Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 4. A pretensão de partilha das benfeitorias demanda reexame do conjunto fático-probatório para aferir o efetivo custeio das obras pela recorrente, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.