DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3115263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, em controvérsia relacionada à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança.
- A decisão agravada aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, ressaltando que a mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional de indicação clara do dispositivo violado e da correlação da tese jurídica com seu comando normativo.
- A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial indicaram, de forma específica e suficiente, os dispositivos de lei federal violados e a medida da afronta, aptas a superar o óbice da Súmula 284/STF e a permitir o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, em controvérsia relacionada à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança. 2. A decisão agravada aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, ressaltando que a mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional de indicação clara do dispositivo violado e da correlação da tese jurídica com seu comando normativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial indicaram, de forma específica e suficiente, os dispositivos de lei federal violados e a medida da afronta, aptas a superar o óbice da Súmula 284/STF e a permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, com a demonstração precisa de como o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles; a ausência desse requisito caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. A mera referência genérica a artigos de lei, desacompanhada da correlação entre o conteúdo normativo e a tese recursal, não supre a exigência mínima de fundamentação para o conhecimento do recurso especial. 6. Os argumentos da agravante são incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo a sua manutenção integral. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.