PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3115137
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL.
- ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS.
- A pretensão de afastar a ilicitude das provas sob o argumento de mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos demanda substituição do juízo fático realizado pelo Tribunal a quo acerca da inexistência de fundadas razões para a abordagem, o que atrai o óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILICITUDE DAS PROVAS RECONHECIDA PELO TRIBUNAL. ALEGAÇÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA DE FATOS INCONTROVERSOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão de afastar a ilicitude das provas sob o argumento de mera revaloração jurídica dos fatos incontroversos demanda substituição do juízo fático realizado pelo Tribunal a quo acerca da inexistência de fundadas razões para a abordagem, o que atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias sobre a licitude das provas e a existência de justa causa para a busca pessoal e para as diligências subsequentes reclama reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial. 3. O agravo regimental não trouxe elementos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.