PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3114728
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária da gratuidade de justiça.
- Todavia, o Sodalício apontou que "em nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a isenção das custas recursais.
- Apenas afirmam que já seriam beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários, revela-se inverídico".
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Na hipótese dos autos, a Corte de origem consignou que a pretensão da parte recorrente consistia na isenção do recolhimento dos honorários periciais, sob o argumento de que seria beneficiária da gratuidade de justiça. Todavia, o Sodalício apontou que "em nenhum momento os agravantes pleitearam a concessão da benesse ou a isenção das custas recursais. Apenas afirmam que já seriam beneficiários, o que, por simples consulta aos autos originários, revela-se inverídico". Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.