DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3114166
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ.
- O agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular, reiterando o mérito do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se ausentes os indícios suficientes de autoria, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. SUBMISSÃO AO TRIBUNAL DO JÚRI. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula 83/STJ. 2. O agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular, reiterando o mérito do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se ausentes os indícios suficientes de autoria, de forma a ser afastada a incidência do óbice da Súmula 83/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ, pois diante da da dúvida razoável sobre as circunstâncias do fato, de rigor a submissão do caso ao Tribunal do Júri, a quem caberá dirimir e solucionar a controvérsia, no exercício da sua soberana função constitucional, atraindo a aplicação da Súmula 83/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.