PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA — AREsp 3113927
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA PRECÁRIA.
- AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES 1.
- Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais voltados a acórdão que, em sede de agravo de instrumento, majorou alimentos provisórios.
- A questão recursal consiste em examinar se é possível o processamento do recurso especial diante do caráter precário da decisão de tutela provisória e da necessidade de revolvimento fático-probatório sobre o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. ACÓRDÃO QUE MAJORA ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NÃO CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE NATUREZA PRECÁRIA. SÚMULA 735/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DOS RECURSOS ESPECIAIS DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES 1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisões que inadmitiram recursos especiais voltados a acórdão que, em sede de agravo de instrumento, majorou alimentos provisórios. 2. A questão recursal consiste em examinar se é possível o processamento do recurso especial diante do caráter precário da decisão de tutela provisória e da necessidade de revolvimento fático-probatório sobre o trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade. 3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere tutela provisória, por se tratar de provimento de natureza precária e mutável, conforme pacífica orientação desta Corte, em consonância com a Súmula 735/STF. 4. Revisar as conclusões sobre presença ou ausência dos requisitos da tutela provisória e sobre o montante dos alimentos provisórios demanda reexame do conjunto fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.