PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3113750
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS.
- 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, §§ 1º E 3º, DO RISTJ.
- Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de demonstração do dissenso jurisprudencial, ante a ausência de identidade fática entre os julgados confrontados.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E OS PARADIGMAS. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255, §§ 1º E 3º, DO RISTJ. EXCESSO DE FORMALISMO. INEXISTÊNCIA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. INDEFERIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por falta de demonstração do dissenso jurisprudencial, ante a ausência de identidade fática entre os julgados confrontados. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve excesso de formalismo na aferição do cotejo analítico; (ii) os precedentes indicados apresentam contexto fático-jurídico semelhante com conclusões opostas; (iii) é possível superar os entraves formais para admitir o especial pela alínea c; (iv) deve ser aplicada a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. O dissídio jurisprudencial pressupõe cotejo analítico efetivo, com demonstração clara de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas; ausente essa identidade, não se admite o especial pela alínea c do art. 105, III, da CF. 4. Inviável o agravo interno quando não infirma os fundamentos da decisão agravada; indevida a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC quando não evidenciada reiteração protelatória ou prática de atos inúteis. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.