PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3113729
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N.
- Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula n.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada seria genérica e sem fundamentação; (ii) seria possível afastar a Súmula n.
- 7 do STJ sem reexame de fatos e provas; e (iii) houve impugnação específica dos óbices, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL POR ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o apelo nobre sob o fundamento de incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a decisão agravada seria genérica e sem fundamentação; (ii) seria possível afastar a Súmula n. 7 do STJ sem reexame de fatos e provas; e (iii) houve impugnação específica dos óbices, conforme o art. 932, III, do CPC. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, na hipótese em que se pretende impugnar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, no agravo em recurso especial, deve o agravante não apenas mencionar que o referido enunciado deve ser afastado, mas também demonstrar que a solução da controvérsia independe do reexame dos elementos de convicção dos autos, soberanamente avaliados pelas instâncias ordinárias, não sendo suficiente apenas a assertiva de que não se pretende o reexame de fatos e provas, o que não ocorreu. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.