DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3113412
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento.
- A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais e morais por omissão de informação sobre sinistro em veículo usado.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a decadência, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ausência de prequestionamento. 2. A controvérsia decorre de ação de indenização por danos materiais e morais por omissão de informação sobre sinistro em veículo usado. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu o feito com resolução de mérito, reconhecendo a decadência, nos termos do art. 487, II, do CPC. 4. A Corte de origem afastou a decadência apenas quanto aos danos morais, julgando-os improcedentes e manteve a decadência quanto aos danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve o prequestionamento, ainda que ficto, da tese recursal apresentada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Ausente o prequestionamento por ausência do exame, pela instância ordinária, da tese sob o viés indicado no especial, sendo inviável o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, por ausência de arguição de violação do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, sendo inviável o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC, por ausência de arguição de violação do art. 1.022 do CPC". Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 26 e 27.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.