CIVIL — EDcl no AREsp 3113389
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
- CONTRATO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS.
- Descabe o manejo dos embargos de declaração quando a pretensão veiculada não se enquadra nas hipóteses do art.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ MANTIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Descabe o manejo dos embargos de declaração quando a pretensão veiculada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, revelando inconformismo com o resultado do julgamento. 2. Mantida a decisão embargada por ausência de omissão ou contradição, tentativa de enquadrar a controvérsia como mera revaloração jurídica não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ quando, em verdade, seria necessária a alteração das premissas fáticas fixadas nas instâncias ordinárias. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.