PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3111498
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PROLONGAMENTO DESARRAZOADO DAS INVESTIGAÇÕES.
- O acórdão impugnado concluiu pela ausência de justa causa ante prolongamento desarrazoado das investigações, com mais de seis anos sem indiciamento, aplicando a garantia da duração razoável do processo.
- A decisão agravada demonstrou, com apoio em julgados desta Corte, que é legítimo o controle judicial sobre investigações prolongadas e sem lastro mínimo, inclusive admitindo o trancamento/arquivamento, ainda que o prazo do art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INQUÉRITO POLICIAL. PROLONGAMENTO DESARRAZOADO DAS INVESTIGAÇÕES. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CONTROLE JUDICIAL DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO/ARQUIVAMENTO. INVESTIGADO SOLTO. PERPETUAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado concluiu pela ausência de justa causa ante prolongamento desarrazoado das investigações, com mais de seis anos sem indiciamento, aplicando a garantia da duração razoável do processo. 2. A decisão agravada demonstrou, com apoio em julgados desta Corte, que é legítimo o controle judicial sobre investigações prolongadas e sem lastro mínimo, inclusive admitindo o trancamento/arquivamento, ainda que o prazo do art. 10 do CPP seja impróprio quando o investigado está solto. 3. A pretensão especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, porque "a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 4. Configura inovação recursal as teses de que o prazo prescricional do homicídio afasta a violação à duração razoável das investigações e a invocação do Inquérito n. 4.781 do STF, matérias não suscitadas no recurso especial nem apreciadas na decisão agravada. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.