DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3111345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS.
- ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- O Tribunal de origem, soberano na análise aprofundada das provas, apontou de forma fundamentada que a condenação da agravada repousou exclusivamente sobre depoimentos por ouvir dizer, desprovidos de idoneidade para amparar o veredicto condenatório.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise aprofundada das provas, apontou de forma fundamentada que a condenação da agravada repousou exclusivamente sobre depoimentos por ouvir dizer, desprovidos de idoneidade para amparar o veredicto condenatório. 2. A pretensão de reformar o aresto recorrido, para restabelecer a condenação da agravada, esbarra na Súmula 7/STJ, pois exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, soberanamente analisado pela instância de origem. 3. O argumento de revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta o óbice sumular quando, para acolhê-lo, seria necessário reanalisar a qualidade e o peso dos elementos de prova descritos no acórdão impugnado. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.