DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 3111326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em recurso especial defensivo voltado à nulidade da citação por edital e ao reconhecimento da prescrição em perspectiva.
- Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ; (ii) saber se a controvérsia sobre a nulidade da citação por edital pode ser examinada sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é admissível a prescrição em perspectiva, diante da pena em abstrato e da suspensão prevista no art.
- O agravo regimental não demonstrou impugnação específica ao óbice aplicado na origem, pois não apresentou cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas e a tese jurídica, mantendo-se a incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CITAÇÃO POR EDITAL. SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. SÚMULA 438/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ, em recurso especial defensivo voltado à nulidade da citação por edital e ao reconhecimento da prescrição em perspectiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica suficiente para afastar a aplicação da Súmula 182/STJ; (ii) saber se a controvérsia sobre a nulidade da citação por edital pode ser examinada sem reexame de provas, à luz da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se é admissível a prescrição em perspectiva, diante da pena em abstrato e da suspensão prevista no art. 366 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental não demonstrou impugnação específica ao óbice aplicado na origem, pois não apresentou cotejo analítico entre as premissas fáticas fixadas e a tese jurídica, mantendo-se a incidência da Súmula 182/STJ. 4. A nulidade da citação por edital, tal como deduzida, exige reavaliação das diligências de localização reconhecidas pelo Tribunal de origem, o que atrai o impedimento de reexame fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. 5. A prescrição em perspectiva é inadmissível, e, ausente pena concreta, o prazo prescricional regula-se pela pena em abstrato do art. 157, com causa de aumento, não havendo lapso consumado; a suspensão do processo e do prazo prescricional foi mantida com base no art. 366 do CPP, conforme decidido na origem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.