AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3110764
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE COBRANÇA, BUSCA E APREENSÃO E/OU OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- O Tribunal de origem, com base na análise detida dos elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório, concluiu pela negligência técnica na atuação profissional dos mandatários, reconhecendo a prática de ato ilícito e o consequente dever de indenizar, de modo que alterar tal conclusão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- A insurgência quanto à configuração da responsabilidade civil e à extensão dos danos materiais igualmente demanda revolvimento do conjunto probatório, sendo inviável o acolhimento da tese recursal em sede de recurso especial, em razão do mesmo óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA, BUSCA E APREENSÃO E/OU OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. NEGLIGÊNCIA TÉCNICA. DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com base na análise detida dos elementos probatórios produzidos sob o crivo do contraditório, concluiu pela negligência técnica na atuação profissional dos mandatários, reconhecendo a prática de ato ilícito e o consequente dever de indenizar, de modo que alterar tal conclusão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A insurgência quanto à configuração da responsabilidade civil e à extensão dos danos materiais igualmente demanda revolvimento do conjunto probatório, sendo inviável o acolhimento da tese recursal em sede de recurso especial, em razão do mesmo óbice da Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão do valor fixado a título de danos morais apenas em hipóteses excepcionais, quando o montante se revelar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na espécie. 4. O quantum indenizatório de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se compatível com a condição econômica das partes, o grau de culpa, a extensão do dano e as funções reparatória, pedagógica e punitiva da indenização, tendo sido observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo que sua revisão também esbarraria na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.