PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 3110520
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE A PARCELAMENTO DE COMPRA E VENDA.
- PERMISSÃO SOMENTE PARA INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL.
- 4º da Lei de Usura, que admite acumulação de juros de ano a ano, aplica-se exclusivamente a contas correntes de natureza mercantil.
- A Súmula 539/STJ permite capitalização com periodicidade menor que a anual apenas para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não autorizando capitalização em contrato civil com incorporadora fora do SFN/SFI.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LOTEAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ART. 4º DO DECRETO Nº 22.626/1933 (LEI DE USURA). EXCEÇÃO LIMITADA A CONTA CORRENTE MERCANTIL. INAPLICABILIDADE A PARCELAMENTO DE COMPRA E VENDA. SÚMULA 539/STJ. PERMISSÃO SOMENTE PARA INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. INCORPORADORA FORA DO SFN/SFI. VEDAÇÃO DE ANATOCISMO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A exceção do art. 4º da Lei de Usura, que admite acumulação de juros de ano a ano, aplica-se exclusivamente a contas correntes de natureza mercantil. 2. A Súmula 539/STJ permite capitalização com periodicidade menor que a anual apenas para instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, não autorizando capitalização em contrato civil com incorporadora fora do SFN/SFI. 3. Havendo delimitação das questões de fatos no acórdão recorrido, a controvérsia é estritamente de direito, afastadas as Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico entre julgados, com indicação das circunstâncias fáticas e da divergência na aplicação do direito, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.