DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3110240
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de sua intempestividade.
- A parte agravante defende a tempestividade do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou, de forma tempestiva, a suspensão do prazo processual para fins de tempestividade do recurso especial.
- O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. A parte agravante defende a tempestividade do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante comprovou, de forma tempestiva, a suspensão do prazo processual para fins de tempestividade do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias úteis, conforme o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do Código de Processo Civil. 5. A parte agravante não apresentou a documentação necessária para comprovar a suspensão do prazo processual no Tribunal local, conforme exigido pelo art. 1.003, § 6º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "A tempestividade do recurso deve ser comprovada por documento suficiente que demonstre a suspensão do prazo processual no tribunal de origem". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 219, caput, e 1.003, §§ 5º e 6º; RISTJ, art. 21-E, V.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.