PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3109672
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de indenização por danos morais decorrentes de encerramento unilateral de campus universitário.
- O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
- 9.394/1996; (ii) há divergência jurisprudencial pela alínea c.
- A conclusão de que houve falha de informação ao aluno, com danos morais, está ancorada no conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENCERRAMENTO DE CAMPUS UNIVERSITÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 45 E 53, § 1º, I, DA LEI N. 9.394/1996. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC E 255 DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de indenização por danos morais decorrentes de encerramento unilateral de campus universitário. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 45 e 53, § 1º, I, da Lei n. 9.394/1996; (ii) há divergência jurisprudencial pela alínea c. 3. A conclusão de que houve falha de informação ao aluno, com danos morais, está ancorada no conjunto fático-probatório das instâncias ordinárias. A inversão desse entendimento requer reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se comprova por simples transcrição de ementas. Exige cotejo analítico entre casos faticamente semelhantes, com indicação de repositório e das circunstâncias que aproximem os paradigmas, conforme arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. Ausentes tais requisitos, não se abre a via da alínea c. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.