PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3108911
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A indicação genérica de dispositivos legais, sem explicitação clara e objetiva das razões de ofensa e sem cotejo analítico, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF quanto aos arts.
- 1.210 a 1.222 do CC e 554 a 568, 872 e 873 do CPC.
- A subsistência de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado - arrematação perfeita, acabada e irretratável, com eventual invalidação limitada à reparação de prejuízos (art.
- 903, caput, do CPC) - impõe o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula 283/STF.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO JUDICIAL. IRRETRATABILIDADE DA ARREMATAÇÃO. INTIMAÇÃO DE INTERESSADOS. PREÇO VIL E AVALIAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A indicação genérica de dispositivos legais, sem explicitação clara e objetiva das razões de ofensa e sem cotejo analítico, caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula 284/STF quanto aos arts. 1.210 a 1.222 do CC e 554 a 568, 872 e 873 do CPC. 2. A subsistência de fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido não impugnado - arrematação perfeita, acabada e irretratável, com eventual invalidação limitada à reparação de prejuízos (art. 903, caput, do CPC) - impõe o não conhecimento do recurso, incidindo a Súmula 283/STF. 3. O entendimento do Tribunal de origem está alinhado à jurisprudência desta Corte quanto à irretratabilidade da arrematação aperfeiçoada (art. 903 do CPC) e à inexistência de preço vil quando o lance supera 50% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC) o que atrai a Súmula 83/STJ. 4. A pretensão de revisar conclusões locais sobre preço vil, defasagem da avaliação e correspondência entre edital e bem demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de similitude fática e de comparação analítica exigidas pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, sendo inadmissível dissenso assentado em fatos, e não na interpretação da lei. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.