PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3108825
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ, e 284/STF).
- INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO.
- Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF, por analogia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES INVOCADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULAS 7 E 83/STJ, e 284/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPERAÇÃO APENAS EM AGRAVO INTERNO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, consistentes na incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, bem como da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. O objetivo recursal é decidir se houve efetiva e concreta impugnação dos óbices sumulares apontados. 3. A impugnação específica exige demonstração de que a controvérsia prescinde de reexame fático-probatório para afastar a Súmula 7/STJ, bem como referência a precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de infirmar a orientação desta Corte para contraditar a Súmula 83/STJ, além da indicação, expressa, dos artigos de lei federal violados, mostrando a sua pertinência com a questão jurídica discutida no acórdão recorrido, a fim de afastar a Súmula 284/STF. Alegações genéricas não atendem ao princípio da dialeticidade. 4. Não é admissível superar a falta de impugnação específica apenas no âmbito do agravo interno, por força da preclusão consumativa. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.