PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3108326
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo integralmente a controvérsia.
- Decisão desfavorável não se confunde com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.
- A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADE ESCOLAR. LEI N. 9.870/1999. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REAJUSTE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos tidos como omissos, exigindo comprovação idônea da variação de custos com pessoal e custeio e afastando o repasse de investimentos e aquisições futuras aos alunos, resolvendo integralmente a controvérsia. Decisão desfavorável não se confunde com falta de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça. 2. A pretensão de reconhecer idoneidade das provas apresentadas (planilhas unilaterais) e validar o reajuste demanda reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.