DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3108323
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e incidência da Súmula 182/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
- RAZÕES DE DECIDIR 3. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos capazes de manter a decisão que inadmite o recurso especial, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. .
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem e incidência da Súmula 182/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. À luz do princípio da dialeticidade, incumbe ao recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos capazes de manter a decisão que inadmite o recurso especial, autônomos ou não, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ e de não conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e deve ser atacada em sua integralidade, de modo que a ausência de impugnação de qualquer dos fundamentos nela adotados impede o processamento do agravo em recurso especial. 5. No caso concreto, o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e por ausência de afronta a dispositivo legal, com incidência da Súmula 7/STJ, mas o agravante não refutou concretamente a conclusão de inexistência de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, limitando-se a alegar usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça. 6. A mera alegação de usurpação de competência, desacompanhada de demonstração específica do erro ou desacerto dos fundamentos adotados na decisão de inadmissibilidade, não satisfaz o ônus de impugnação específica previsto no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 7. Reconhecida a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que obstou o recurso especial, mantém-se a decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, impondo-se a negativa de provimento ao agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.