DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3108133
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia envolvendo pedido de concessão da gratuidade da justiça.
- As recorrentes sustentam hipossuficiência econômica e alegam ofensa a princípios jurídicos, buscando a reforma do acórdão do Tribunal de origem que indeferiu o benefício com fundamento na capacidade financeira da empresa e de sua sócia.
- Definir se é possível revisar, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia envolvendo pedido de concessão da gratuidade da justiça. As recorrentes sustentam hipossuficiência econômica e alegam ofensa a princípios jurídicos, buscando a reforma do acórdão do Tribunal de origem que indeferiu o benefício com fundamento na capacidade financeira da empresa e de sua sócia. II. Questão em discussão 2. Definir se é possível revisar, em recurso especial, a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O reexame da conclusão firmada pelo Tribunal de origem acerca da capacidade financeira das recorrentes exige incursão no acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. O Tribunal de origem fundamenta o indeferimento da gratuidade da justiça na ausência de demonstração concreta de hipossuficiência econômica, destacando o capital social da empresa e os rendimentos declarados pela sócia. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a análise sobre a existência de hipossuficiência econômica constitui questão de fato insuscetível de revisão em instância especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.