DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3108003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e autorizando a abertura da instância extraordinária para exame das violações de lei federal.
- A controvérsia sobre enriquecimento sem causa (art.
- 884 do CC), fundada em bens móveis deixados no imóvel, esbarra nas premissas fáticas fixadas na origem quanto à ausência de anuência/aceitação pela locadora; sua revisão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
- É válida a cláusula de renúncia ao benefício de ordem em contrato de locação, assumindo o fiador a posição de devedor solidário, sem exigência de destaque gráfico ou aplicação de formalidades do direito do consumidor; acórdão em consonância com a orientação pacífica do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SÚMULAS DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a incidência da Súmula 182/STJ e autorizando a abertura da instância extraordinária para exame das violações de lei federal. 2. A controvérsia sobre enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), fundada em bens móveis deixados no imóvel, esbarra nas premissas fáticas fixadas na origem quanto à ausência de anuência/aceitação pela locadora; sua revisão exigiria revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, incidindo as Súmulas 5 e 7/STJ. 3. É válida a cláusula de renúncia ao benefício de ordem em contrato de locação, assumindo o fiador a posição de devedor solidário, sem exigência de destaque gráfico ou aplicação de formalidades do direito do consumidor; acórdão em consonância com a orientação pacífica do STJ, atraindo a Súmula 83/STJ. 4. A manutenção da sucumbência integral ante o decaimento mínimo da autora (art. 86 do CPC) decorre de avaliação fática da proporção de êxitos e insucessos; sua revisão demanda reexame de provas, o que é vedado pelo recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Diante da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte quanto às teses de mérito, incide o óbice da Súmula 83/STJ ao conhecimento do recurso especial. 6. Agravo interno provido para conhecer do agravo. Recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.