PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3107244
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR OUTRO COLEGITIMADO.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL.
- FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA POR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, AINDA QUE ELEVADO.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA TORNADA SEM EFEITO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. ASSOCIAÇÃO DISSOLVIDA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR OUTRO COLEGITIMADO. POSSIBILIDADE. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. CONDENAÇÃO DO RÉU. CABÍVEL. FIXAÇÃO OBRIGATÓRIA POR PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA, AINDA QUE ELEVADO. TEMA 1.076/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica. Examinadas as razões, reconhece-se a dialeticidade e procede-se ao julgamento do agravo e do especial. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há possibilidade de substituição processual da associação autora dissolvida por outro colegitimado; (ii) é possível conhecer de alegações acerca do julgamento dos pedidos iniciais e da improcedência da ação, diante do quadro decisório; (iii) a condenação em honorários sucumbenciais é devida em ACP ajuizada por associação civil e qual o critério de fixação; (iv) houve negativa de prestação jurisdicional nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. Não se pode conhecer das alegações fundadas nos arts. 108, 927, IV, 928, do CPC, bem como 141, 487, I, 489, 490, 492, 509, 1.013, § 3º, 1.039 e 1.040, III, do CPC, por ausência de prequestionamento, incidindo, por analogia, a Súmula 282/STF. Ademais, a arguição foi deduzida de modo genérico, sem correlação específica com a ratio decidendi, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 4. Conforme a jurisprudência do STJ, é admitida a assunção do polo ativo por outro colegitimado, na hipótese de dissolução da associação autora em ação coletiva de consumo, em consonância com a função instrumental da substituição processual e com a primazia do julgamento de mérito. A conclusão do Tribunal estadual está alinhada à jurisprudência desta Corte. 5. Em ação coletiva de consumo proposta por associação civil, é cabível a condenação do réu em honorários sucumbenciais. Em causas de valor elevado, a fixação por equidade é vedada, impondo-se a observância dos percentuais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, conforme a tese firmada no Tema 1.076/STJ. 6. A negativa de prestação jurisdicional foi alegada genericamente, sem indicação de vícios concretos dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, razão pela qual incide a Súmula 284/STF. 7. Agravo interno provido. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.