AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 3106628
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual.
- Na instância especial, não existe recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ.
- A concessão de prazo adicional para a prática de ato processual depende de demonstração de justa causa, caracterizada por evento imprevisto e alheio à vontade da parte, o que não ocorreu na hipótese.
- O indeferimento de dilação de prazo, quando ausente justificativa idônea, não configura cerceamento de defesa.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO. SÚMULA 115/STJ. DILAÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil, não se conhece de recurso quando a parte, intimada, não regulariza a representação processual. 2. Na instância especial, não existe recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 3. A concessão de prazo adicional para a prática de ato processual depende de demonstração de justa causa, caracterizada por evento imprevisto e alheio à vontade da parte, o que não ocorreu na hipótese. 4. O indeferimento de dilação de prazo, quando ausente justificativa idônea, não configura cerceamento de defesa. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.