PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 31063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos.
- Os impetrantes reiteram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo interno manejado nos autos de outro mandado de segurança que foi indeferido liminarmente por não se observar flagrante ilegalidade da decisão que, após a negativa de seguimento do recurso extraordinário, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos para a instância de origem.
- A pretensão veiculada é manifestamente descabida, seja porque é possível a obtenção do pleiteado efeito suspensivo no âmbito do próprio recurso de agravo interno manejado no anterior mandado de segurança, seja porque não há nenhuma ilegalidade na decisão que indeferiu a ação mandamental, pois a certificação do trânsito em julgado do AREsp n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO. 1. É inadmissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Os impetrantes reiteram mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a agravo interno manejado nos autos de outro mandado de segurança que foi indeferido liminarmente por não se observar flagrante ilegalidade da decisão que, após a negativa de seguimento do recurso extraordinário, determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa dos autos para a instância de origem. 3. A pretensão veiculada é manifestamente descabida, seja porque é possível a obtenção do pleiteado efeito suspensivo no âmbito do próprio recurso de agravo interno manejado no anterior mandado de segurança, seja porque não há nenhuma ilegalidade na decisão que indeferiu a ação mandamental, pois a certificação do trânsito em julgado do AREsp n. 2.245.193/RJ observou a norma processual aplicável ao caso, haja vista o descabimento de novo recurso extraordinário contra a negativa de seguimento do recurso com base na incidência do Tema n. 181 do STF. 4. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.