PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 3106160
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICO-HOSPITALAR E DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. ÓBITO DE FETO EM GESTAÇÃO GEMELAR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade. Ação indenizatória decorrente de gestação gemelar com alegada falha no pré-natal, óbito intrauterino de um dos fetos e pedido de responsabilização de médicos, hospital e operadora, por danos morais. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) as teses de inexistência de falha do serviço, de nexo causal e de indevido reconhecimento de danos morais demandam reexame de provas, atraindo a Súmula 7/STJ; (ii) houve demonstração adequada de dissídio jurisprudencial, com cotejo analítico e similitude fática, na forma da alínea c do art. 105, III, da CF. 3. A revisão das conclusões colegiadas sobre culpa médica, nexo causal e responsabilidade solidária do hospital e da operadora, firmadas com base em laudo, documentos e depoimentos, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). A majoração dos danos morais, fixados em valor compatível com a gravidade do dano, também não comporta revisão na via especial, ausentes hipóteses de quantum irrisório ou exorbitante. 4. Dissídio jurisprudencial não demonstrado: mera transcrição de ementas, sem cotejo analítico nem comprovação de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas, configura deficiência de fundamentação e impede o conhecimento pela alínea c (Súmula 284/STF). 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.