PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3105262
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia originada em ação de cobrança decorrente de contrato de desconto de títulos, na qual se discutem a suficiência dos borderôs e a comprovação do inadimplemento dos sacados, bem como a regência pelas Cláusulas Gerais do contrato.
- O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia, indicando as razões da convicção judicial quanto à suficiência dos elementos (borderôs, cláusulas contratuais e creditamentos) e à responsabilidade contratual do financiado, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
- A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas e a reanálise de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão sobre ônus probatório e comprovação das operações de desconto, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. Controvérsia originada em ação de cobrança decorrente de contrato de desconto de títulos, na qual se discutem a suficiência dos borderôs e a comprovação do inadimplemento dos sacados, bem como a regência pelas Cláusulas Gerais do contrato. 2. O acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia, indicando as razões da convicção judicial quanto à suficiência dos elementos (borderôs, cláusulas contratuais e creditamentos) e à responsabilidade contratual do financiado, inexistindo negativa de prestação jurisdicional. 3. A pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas e a reanálise de cláusulas contratuais para infirmar a conclusão sobre ônus probatório e comprovação das operações de desconto, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça está adstrito ao quadro fático delineado pelas instâncias ordinárias, não cabendo revisitar a base fática a partir da leitura de peças processuais para concluir de modo diverso sobre inadimplemento dos sacados ou vigência de cláusulas gerais. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.