PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 3105125
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OFTALMOLÓGICA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA.
- PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. ALEGADA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA OFTALMOLÓGICA INDEFERIDA DE FORMA MOTIVADA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA COM OUTROS ELEMENTOS. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação de que a controvérsia demanda apenas revaloração jurídica do indeferimento da perícia oftalmológica complementar não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, pois a necessidade, a pertinência e a utilidade da prova foram premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem. 2. O destinatário da prova pode indeferir, de forma motivada, diligências impertinentes, irrelevantes ou protelatórias, nos termos do art. 400, § 1º, do Código de Processo Penal, não configurando cerceamento de defesa quando justificada a prescindibilidade da prova. 3. A pretensão de anular o processo "desde o indeferimento da prova pericial" e de revisar a conclusão sobre a suficiência probatória exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial (Súmula 7/STJ). 4. Conforme a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando coerente e corroborada por outros elementos de convicção (Súmula 83/STJ). 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.