AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 3104772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- 283 DO STJ E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU ESSES FUNDAMENTOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 283 DO STJ E FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO REFUTOU ESSES FUNDAMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. O Tribunal estadual manteve a condenação da ré por crime contra a ordem tributária e afastou a tese de prejudicialidade externa. 3. No recurso especial, houve pedido de suspensão da ação penal e de absolvição por ausência de dolo. O recurso foi inadmitido ante a incidência das Súmulas n. 7 e 283 do STF, e a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial. 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial observou o princípio da dialeticidade. 5. Para afastar a Súmula n. 283 do STF, cabia à parte demonstrar que o recurso especial refutou o fundamento de que o mandado de segurança apenas suspendeu a exigibilidade do crédito para readequação da multa, sem extinguir ou comprometer o débito tributário. Do mesmo modo, para afastar a deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial, era necessário indicar onde o reclamo especificou o cotejo analítico, com demonstração da similitude fática entre os julgados confrontados, bem como da divergência de soluções jurídicas. 6. Verificado que o agravo em recurso especial não desenvolveu argumentação específica sobre esses pontos, deve ser mantida a incidência da Súmula 182 n. do STJ. 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.