DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3104465
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido e da ausência de impugnação específica.
- O acórdão recorrido registrou a existência de prejudicial vinculada ao contrato de trabalho, relativa à omissão na inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, sem impugnação específica nas razões do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se deve ser afastado o óbice da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da dissociação das razões recursais dos fundamentos do acórdão recorrido e da ausência de impugnação específica. 2. O acórdão recorrido registrou a existência de prejudicial vinculada ao contrato de trabalho, relativa à omissão na inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à FUNCEF, sem impugnação específica nas razões do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se deve ser afastado o óbice da Súmula 284/STF, diante da deficiência de fundamentação nas razões do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 5. As razões recursais se mostram dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido e não refutam o fundamento relativo à prejudicial vinculada ao contrato de trabalho (inclusão do CTVA na base de cálculo das contribuições à FUNCEF), atraindo o óbice da Súmula 284/STF por deficiência de fundamentação, mantido o não conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.