PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 3104406
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO.
- Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ.
- A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO VÁLIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento consolidado da Corte Especial, a procuração ou o substabelecimento devem ser outorgados em data anterior à interposição do recurso, sob pena de incidência da Súmula 115/STJ. 2. A juntada extemporânea do instrumento de mandato não supre a irregularidade na representação processual. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.