DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3104321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A agravante questiona acórdão do TJSC sustentando: (I) negativa de prestação jurisdicional e insuficiência de fundamentação, com violação aos arts.
- 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC; (II) cerceamento de defesa, por indeferimento de provas, com violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A agravante questiona acórdão do TJSC sustentando: (I) negativa de prestação jurisdicional e insuficiência de fundamentação, com violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC; (II) cerceamento de defesa, por indeferimento de provas, com violação aos arts. 355, I, 370 e 371 do CPC; e (III) possibilidade de revisão do preço em contratos de compra e venda de lotes, por lesão, índole abusiva de preço desproporcional, dolo por omissão informacional e descumprimento de deveres de oferta e informação. 2. O Tribunal local inadmitiu o recurso especial, assentando inexistência de omissão, suficiência da fundamentação e demandar a pretensão recursal interpretação contratual e reexame de fatos e provas (Súmulas 5 e 7/STJ). A decisão monocrática no STJ manteve o juízo negativo de admissibilidade. 3. O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente e clara sobre as questões essenciais, adotando razões determinantes e suficientes para justificar a conclusão que adotou para solução da controvérsia, o que impede o acolhimento da tese de negativa de prestação jurisdicional, destacando-se que o inconformismo da parte com o resultado não se confunde com omissão ou deficiência de motivação para efeito dos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC. 4. O indeferimento das provas pretendidas foi devidamente motivado, tendo o Tribunal de origem, amparando-se no princípio da persuasão racional, concluído pela desnecessidade de prova oral e pericial diante da natureza da controvérsia, afirmando serem os pontos relevantes aferíveis por prova documental. A revisão dessa conclusão exigiria, no caso "sub judice", reexame fático-probatório, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 5. O exame da pretensão recursal de se reduzir preço de aquisição por alegada lesão, índole abusiva ou dolo por omissão informacional demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto probatório, incidindo os óbices a que se referem as Súmulas 5 e 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial no ponto. 6. Desacolhe-se o pedido de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, feito em contrarrazões ao agravo interno, por ausência de elementos que evidenciem abuso no manejo do recurso. 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.