PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3103119
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA.
- Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos violados referentes às demais teses.
- A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade).
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF. DEMAIS TESES. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca da dissociação da tese recursal com o fundamento da decisão recorrida e da não indicação dos dispositivos violados referentes às demais teses. 2. A tese de direito à gratuidade de justiça se mostra dissociada do fundamento da decisão recorrida (não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade). Incidência das Súmulas 283 e 284/STF. 3. Quanto às teses de não observância dos princípios da ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, da dignidade humana, do mínimo existencial e presença de dialeticidade do recurso, deixou o recorrente de indicar os dispositivos legais supostamente violados. Incidência da Súmula 284/STF. Precedente. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.