DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3102645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente a tese de cerceamento de defesa e as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido desfavorável à parte.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 284/STF E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. 1. A ausência de desenvolvimento de argumentação jurídica específica quanto à forma de violação dos dispositivos legais indicados no recurso especial configura deficiência de fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta de forma suficiente a tese de cerceamento de defesa e as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido desfavorável à parte. 3. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar as provas que pretende produzir no incidente de desconsideração da personalidade jurídica, permanece inerte, legitimando o julgamento antecipado nos termos dos arts. 355, I, e 370 do Código de Processo Civil. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incide a Súmula 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.