DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3101489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por (i) inexistência de violação aos arts.
- 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e (ii) incidência da Súmula 7/STJ ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório em controvérsia relacionada a ação rescisória que invoca suposta fraude em prontuário médico e reflexos no laudo pericial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por (i) inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil e (ii) incidência da Súmula 7/STJ ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório em controvérsia relacionada a ação rescisória que invoca suposta fraude em prontuário médico e reflexos no laudo pericial. 2. O agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade e a possibilidade de provimento, enquanto a parte agravada afirma a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; (ii) saber se o conhecimento do recurso especial demanda reexame de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se o agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, à luz da jurisprudência consolidada (Súmulas 182/STJ e 283/STF, por analogia). III. Razões de decidir 4. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem enfrentou de forma clara e suficiente os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, observando o dever de fundamentação (CF, art. 93, IX; CPC, art. 489, § 1º, IV) e afastando omissão apta a atrair o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil. 5. Incidência da Súmula 7/STJ: a tese recursal pressupõe rever premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias (influência de anotações de prontuário no laudo pericial e valoração conjunta com prova testemunhal), providência incompatível com a via especial. 6. Ausência de impugnação específica: o agravante não desconstituiu, de forma específica e suficiente, os fundamentos autônomos da decisão agravada, em descompasso com o art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e a orientação das Súmulas 182/STJ e 283/STF (por analogia). 7. Atuação monocrática do relator: a negativa de seguimento encontra respaldo no art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil e na Súmula 568/STJ, diante de jurisprudência consolidada sobre os óbices de conhecimento. 8. Honorários: mantida a majoração de honorários em desfavor do agravante, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, condicionada aos limites legais e à eventual gratuidade da justiça. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.