PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 3101192
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
- ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa em ação cominatória contra plano de saúde por negativa de custeio de medicamento.
- O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários devem ser fixados por equidade, com minoração, diante da suposta baixa complexidade e curta duração do processo; e (ii) incide a regra de majoração do § 11º do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º, 8º E 11 DO CPC. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EQUIDADE AFASTADA. FIXAÇÃO PELO VALOR DA CAUSA. MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa em ação cominatória contra plano de saúde por negativa de custeio de medicamento. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os honorários devem ser fixados por equidade, com minoração, diante da suposta baixa complexidade e curta duração do processo; e (ii) incide a regra de majoração do § 11º do art. 85 do CPC. 3. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que somente se admite o arbitramento do s honorários por equidade quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável, irrisório ou o valor da causa for muito baixo, o que não corresponde ao caso aqui em análise. 4. A majoração prevista no art. 85, § 11º, do CPC incide pelo trabalho adicional no grau recursal, observados os limites do § 2º. 5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.