DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 3101175
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts.
- 489 e 1.022 do CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à aplicação dos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela agravante contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, em razão de suposta omissão do Tribunal de origem quanto à aplicação dos arts. 186 e 927 do CC e à tese de que o dano moral não é in re ipsa. 3. Discute-se, ainda, se, à luz dos arts. 186 e 927 do CC, seria possível, em recurso especial, afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de danos morais decorrentes de descontos indevidos em conta bancária que recebe benefícios previdenciários, sem incidir o óbice da Súmula 7/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Violação aos artigos 489 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão, contradição ou obscuridade. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. Precedentes. 5. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que estão configurados os danos morais, em razão do desconto indevido no benefício previdenciário da recorrida, exige incursão na seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.