DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 3099710
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurso, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo.
- A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada, com indicação clara dos dispositivos legais violados e demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deficiência de fundamentação do recurso, por ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados ou objeto de dissídio interpretativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o recurso especial atende ao requisito de fundamentação adequada, com indicação clara dos dispositivos legais violados e demonstração objetiva da contrariedade ou negativa de vigência pelo Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial exige a indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio interpretativo, não bastando a mera menção genérica a normas legais. 4. A deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia atrai a incidência da Súmula 284/STF. 5. As razões recursais devem expor, com transparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte pretende a reforma da decisão recorrida. 6. A mera reprodução de alegações anteriores, sem demonstração clara da contrariedade à lei federal pelo Tribunal de origem, não atende ao ônus de impugnação específica previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.