CIVIL — AREsp 3099408
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES.
- A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de direito.
- Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art.
- 178, II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO. DISTINÇÃO DE PERCENTUAIS ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. TEMA 452/STF. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. SALDAMENTO. NOVAÇÃO. CLÁUSULA INCONSTITUCIONAL. VÍCIO DE ORIGEM. EQUILÍBRIO ATUARIAL. FUNDAMENTO AFASTADO PELO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A pretensão de revisão de benefício de previdência complementar sujeita-se à prescrição quinquenal das parcelas vencidas, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, sem atingir o fundo de direito. 2. Descabe a aplicação do prazo decadencial previsto no art. 178, II, do Código Civil quando a pretensão é de revisão do valor do benefício, e não de anulação do negócio jurídico por vício de consentimento. 3. É inconstitucional a cláusula contratual que fixa benefício inferior para mulheres em razão de menor tempo de contribuição, por violação do princípio da isonomia (Tema 452/STF). 4. O argumento sobre a necessidade de prévia fonte de custeio e o equilíbrio atuarial foi expressamente enfrentado e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 639.138/RS (Tema 452/STF). 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.