AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 3098929
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- O Tribunal de origem enfrentou, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade nos termos dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC; não se exige que o julgador rebata um a um todos os argumentos quando os fundamentos adotados são suficientes para a conclusão.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. NATUREZA PROVISÓRIA DA DECISÃO. SÚMULA 735 DO STF. 1. O Tribunal de origem enfrentou, de modo fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC; não se exige que o julgador rebata um a um todos os argumentos quando os fundamentos adotados são suficientes para a conclusão. 2. A conclusão acerca da verossimilhança dos indícios de paternidade e da adequação do valor arbitrado apoia-se em acervo fático-probatório robusto, cuja revisão demandaria revolvimento de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Tratando-se de impugnação a decisão de natureza provisória (tutela de urgência), incide o óbice da Súmula 735/STF, sendo, em princípio, incabível recurso especial para discutir deferimento ou indeferimento da medida, ressalvada violação direta aos dispositivos que regem a tutela, não configurada no caso. 4. Ausência de novos elementos no agravo interno capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, que se mantém por seus próprios motivos. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.