PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3098861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n.
- A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos da causa.
- Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de resistência à pretensão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA PROCURAÇÃO. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E DE RESISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem, de que não foram produzidas provas suficientes para afastar a presunção legal de hipossuficiência das autoras, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A pretensão de redefinir o valor da causa com base no conteúdo patrimonial de procuração que conferia poderes para a prática de negócios futuros e incertos exige a incursão nos elementos fáticos da causa. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Mantida a conclusão do acórdão recorrido de que a desistência da ação, formulada antes da citação do réu, afasta a condenação da parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da ausência de aperfeiçoamento da relação processual triangular e de resistência à pretensão. Acórdão em conformidade com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.