PROCESSUAL CIVIL — AREsp 3098581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LIMITES DO TÍTULO, COISA JULGADA E NON REFORMATIO IN PEJUS.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
- Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões centrais resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte 2.
- A revisão dos limites do título, da alegada ampliação da condenação e da metodologia de apuração do excesso de execução demanda reexame de fatos, provas, cálculos e laudo, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMITES DO TÍTULO, COISA JULGADA E NON REFORMATIO IN PEJUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXCESSO DE EXECUÇÃO. METODOLOGIA DE COMPARAÇÃO EM BASE ÚNICA. INVIABILIDADE NA VIA ESPECIAL. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SOLIDARIEDADE ENTRE SEGURADO E SEGURADORA. REMISSÃO DA DÍVIDA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, as questões centrais resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte 2. A revisão dos limites do título, da alegada ampliação da condenação e da metodologia de apuração do excesso de execução demanda reexame de fatos, provas, cálculos e laudo, o que é inviável em recurso especial, à luz da Súmula 7/STJ. 3 Em seguro de responsabilidade civil, é válida a condenação solidária da seguradora e do segurado perante a vítima, nos limites da apólice. 4. Havendo condenação solidária entre segurado e seguradora, pagamento parcial pela seguradora não exonera o segurado perante o credor do restante da dívida. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.